Secretário: Luiz Antônio Bernardes
Subsecretário: Frederick Marchon Silva
E-mail: setra.pma@gmail.com
Endereço: Rua Baster Pillar, s/nº- Parque Hotel- Centro - Araruama
Horário de funcionamento: de segunda à sexta-feira das 9h às 17:00h
Atribuições da Secretaria:
SECRETARIA DE TRANSPORTES (Secretário)
- Superintender, fiscalizar e racionalizar o uso dos meios de transportes integrantes da frota municipal;
- Prover a manutenção e abastecimento da frota municipal.
- Estabelecer a política de concessão de serviços públicos de transporte, estimulando a concorrência e fiscalizando o cumprimento das normas pertinentes a sua exploração e uso;
- Promover a política de sinalização, implantando-a e conservando-a, além de disciplinar os serviços de carga e descarga, zona de silêncio e trânsito e tráfego em condições especiais;
- Promover, em cooperação e até associação com os demais órgãos de trânsito estranhos ao município, toda a política e programação desenvolvidas na área de trânsito particular e de serviços públicos;
- Estabelecer e implantar a política de educação e conscientização para a segurança do trânsito;
- Implantar e regulamentar os estacionamentos rotativos nas vias públicas do Município;
- Coordenar, em conjunto com Policia Militar e a Guarda Municipal, se necessário, o serviço de trânsito do Município.
- Zelar para o fiel funcionamento e cumprimento de suas atribuições, a JARI, criada por força do Decreto nº 30 de 30/03/99.
- Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar a política de transportes e trânsito, bem como suas ações de fiscalização;
- Organizar a circulação de cargas;
- Gerenciar, supervisionar, contratar ou executar obras e serviços no sistema viário relacionados com as atribuições da Secretaria.
- Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporte e trânsito;
- Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
- Mapear e manter atualizada a estrutura viária do Município;
- Realizar estudos para a melhoria da estrutura viária do Município;
- Propor alterações no transito e na estrutura viária para melhorar o fluxo de deslocamento dos veículos;
- Manter cadastros atualizados dos meios de transportes e veículos;
- Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal qu estiver sob sua responsabilidade;
SUBSECRETÁRIO
- Substituir o Secretário de Transporte em eventos e reuniões.
- Assessorar o Secretário de Transporte nos assuntos inerentes a sua Secretaria;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Secretaria e da Prefeitura;
- Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à Secretaria de Transporte, respondendo na ausência do Secretario por todos os encargos a ela pertinentes;
- Propiciar aos auxiliares a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetivos da Secretaria de Transporte;
- Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus auxiliares, sempre em consonância com o Secretário de Transporte;
- Executar outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO
- Assistir ao Secretário, no encaminhamento de matérias e questões que envolvam aspectos jurídicos e legais;
- Examinar e elaborar a proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da SETRA;
- Preparar respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística, e ainda, examinar e preparar propostas de editais de licitação, contratos, convênios, de ajustes e de protocolos em geral, a serem firmados pelo Secretário;
- Assessoramento ao Secretário no encaminhamento de questões técnicas ligadas a SETRA;
- Elaborar respostas e pareceres técnicos às solicitações vinculadas a SETRA;
- Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SEMAG, designadas pelo Secretário.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
- Assessorar a equipe responsável em dar cumprimento a legislação e as normas de trânsito;
- Supervisionar a implantação, manutenção e operação de sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos do controle viário;
- Supervisionar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre circulação dos veículos;
- Supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal;
- Dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
- Supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;
- Supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de circulação do trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;
- Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções;
- Executar competências e tarefas correlatas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
- Solucionar problemas inerentes à sua área de competência e submeter os de maior abrangência à apreciação superior;
- Elaborar, através de sua direção, a sua programação anual, acompanhando-a a fim de observar o seu fiel cumprimento, e propor providências no sentido de adaptá-la às necessidades emergenciais;
- Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
- Participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
- Solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;
- Elaborar relatório periódico com informações das atividades;
- Fiscalizar serviços do sistema de transporte público de passageiros;
- Controlar a operação dos serviços de transportes no município, inclusive infraestrutura de terminais e pontos de parada;
- Executar a fiscalização de transporte, autuando e aplicando as medidas administrativas em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, na área de atuação do Município;
- Executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação.