Secretária: Amélia Ferreira da Silva Siqueira
Telefone: (22) 3199-9150 – Ramal 239
E-mail: seadm-pma@hotmail.com
Endereço: Avenida John Kennedy, 120, Centro
Horário de funcionamento: de segunda à sexta-feira das 9h às 17:30h
Atribuições da Secretaria
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (Secretário)
- Supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal e material;
- Orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal, propondo as alterações que julgar conveniente;
- Examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores;
- Supervisionar os processos de licitação para aquisição e locação de bens, serviços e obras, e para a alienação de patrimônio municipal;
- Coordenar as atividades de recebimento, guarda e distribuição de materiais;
- Providenciar a manutenção e a recuperação das máquinas e equipamento de escritório;
- Supervisionar as atividades de registro e controle dos bens imóveis, móveis e semoventes da Prefeitura;
- Supervisionar as operações de comunicações administrativas, notadamente no que concerne ao recebimento, registro, encaminhamento e arquivo.
- Prover os serviços de zeladoria, segurança, portaria e reprografia.
SUBSECRETÁRIO
- Auxiliar o Secretário Municipal de Administração na organização, orientação, coordenação e controle de atividades;
- Exercer atividades delegadas pelo Secretário;
- Despachar com o Secretário;
- Substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais;
- Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário
ASSESSOR TÉCNICO
- Desenvolver trabalhos técnicos e estudos especializados quando solicitados;
- Estudar e emitir pareceres em processos e expedientes que lhes sejam expressamente encaminhados;
- Minutar despachos, informações e pareceres relativos a processos e a expedientes de rotina;
- Realizar atividades de natureza administrativa quando solicitadas;
- Auxiliar os dirigentes do órgão na supervisão, coordenação e orientação das unidades e dos servidores subordinados;
- Executar outros encargos atribuídos pelo dirigente
ASSESSOR ESPECIAL
- Atuar na elaboração de estudos, no preparo de informações, pareceres e notas por solicitação do chefe imediato;
- Assessorar o gestor da administração municipal no exame de assuntos variados, como propostas, projetos e anteprojetos, representações e outros submetidos à sua apreciação;
- Participar de reuniões, assembleias, e outros eventos, lidando com informações necessárias a interessados e a seus dirigentes;
- Atuar no sentido de dirimir dúvidas e municiar dados e informações para tomada de decisão de gestores;
- Realizar missões para implementação de projetos especiais;
- Liderar grupos de pessoas, dada sua posição de senioridade, conhecimento ou de comando de equipes;
- Participar de comissões de estudo, sindicâncias, grupos de trabalhos e colegiados, para atendimento de seus órgãos;
- Realizar e participar de missões, diligências, reuniões e pesquisas em sua área de atuação, dentro ou fora do Município, encarregado por seus superiores;
- Executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado.
PREGOEIRO
- Dirigir os atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas as etapas;
- Supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; assessorar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente;
- Coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados;
- Coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; assessorar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos que compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação;
- O credenciamento dos interessados;
- O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
- A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
- A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
- A adjudicação da proposta de menor preço;
- A elaboração de ata;
- A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
- O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos e, ainda, o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
- examinar os documentos, dirigir e julgar os procedimentos licitatórios e praticar os atos correlatos.
- Resguardar o interesse público, garantindo presteza e produtividade na realização de suas atribuições, o que resulta na otimização dos recursos públicos e no satisfatório atendimento das necessidades do cidadão.
- Oportunizar a todos os interessados, que estejam de acordo com as condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas, devendo selecionar e aceitar a mais conveniente para o setor público.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
- Representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo;
- Dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento;
- Dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria;
- Dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os procedimentos;
- Assessorar o titular da pasta em suas relações públicas;
- Dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações;
- Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções;
- Executar competências afins
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
- Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços do Município;
- Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade;
- Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal;
- Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações;
- assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços;
- cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
- Gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
- Controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas;
- Receber e conferir os materiais de consumo entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;
- Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Prefeitura e controlar o prazo de entrega;
- Atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos materiais de consumo entregues pelos fornecedores.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
- Controlar e armazenar os bens patrimoniais que compõem a reserva técnica da Prefeitura, para atendimento às demandas das unidades administrativas;
- Controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniais, bem como dos termos de responsabilidade;
- Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniais adquiridos pela Prefeitura, com posterior envio à Seção de Almoxarifado para controle do prazo de entrega;
- Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniais, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo;
- Tombar bens patrimoniais adquiridos ou recebidos em doação;
- Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção.
- Atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniais entregues pelos fornecedores.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO GERAL
- Atendimento ao Público
- Recebimento, classificação, distribuição e informações de Documentos e Processos em geral (ofícios, memorando, requerimentos, etc..);
- Classificação dos Documentos Recebidos;
CHEFE DA DIVISÃO DE ARQUIVO
- Receber e registrar os processos administrativos e documentos para arquivamento;
- Arquivar os processos administrativos e documentos recebidos com essa finalidade;
- Manter sistema de organização e controle dos processos administrativos e dos documentos arquivados para possibilitar posterior recuperação;
- Proceder à guarda do acervo arquivístico, obedecendo à tabela de temporalidade específica;
- Proceder ao descarte de documentos de vida temporária em articulação com as unidades interessadas;
- Promover a conservação, higienização e desinfecção dos processos administrativos e documentos arquivados;
- Providenciar a restauração de documentos e volumes danificados;
- Efetuar empréstimos de documentos e processos administrativos mediante a realização de rigoroso controle;
- Cumprir os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades do Setor;
- Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
- Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
- Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
- Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
- Aprimorar as normas existentes e executar programas;
- Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
- Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
- Administrar o Sistema Classificado de Cargos;
- Manter mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;
- Administrar, controlar e elaborar relatórios do Controle Interno;
- Elaborar e emitir a Declaração de Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, documentos previdenciários e Informações à Previdência Social – SEFIP – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
- Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação determina;
- Emissão de declarações.
- Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos humanos da administração direta e indireta.
- Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa.
- Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais.
- Planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos.
- Garantir ao servidor a tranquilidade necessária para o desenvolvimento de sua função pública.
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
- Dirigir o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho;
- Supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do setor;
- Dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei;
- Assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores; chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual;
- Executar demais atividades correlatas.