Secretária: Ana Paula Rodrigues
Endereço: Rua Baster Pilar snº, Parque Hotel (Centro Operacional da PMA)
E-mail: araruamasemam@gmail.com
Horário de Funcionamento: 8h às 17h (atendimento ao público: 8h30min às 16h30min)
Superintendente de Agricultura: Cláudio Nobre Leão Barreto
Endereço: Parque de Exposições Manoel Marinho Leão – Fazendinha – Araruama/RJ
E-mail: seagr.araruama@gmail.com
Horário de funcionamento: de segunda à sexta-feira das 8h às 17h
Atribuições da Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE, AGRICULTURA , ABASTECIMENTO E PESCA – (Secretário)
- Exigir, na forma da lei , estudo prévio de impacto ambiental na instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente;
- Implantar unidades de conservação representativas dos ecossistemas originais do espaço territorial do Município;
- Proteger e preservar a fauna e a flora na forma da lei, às práticas que coloquem em risco suja função ecológica , provoquem a extinção das espécies ou submetam animais à crueldade;
- Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservação do meio ambiente;
- Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas , objetivando especialmente a proteção de encostas e recursos hídricos;
- Promover, respeitadas as competências da União e do Estado, o gerenciamento integrado de recursos hídricos do Município, considerando o sistema ambiental da região;
- Promover os meios defensivos necessários para evitar a pesca predatória;
- Controlar e fiscalizar a produção estocagem, o transporte e comercialização e a utilização de técnicas , métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para qualidade de vida e o meio ambiente;
- Desenvolver projetos com apoio de órgãos estaduais e federais, para conhecer e informar sistematicamente a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, as situações de risco de acidentes e a presença de substanciais potencialmente danosas à saúde na água potável e nos alimentos;
- Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais efetuados pela União ou Estado no território do Município;
- Fiscalizar e controlar, na forma da lei, a utilização de áreas biologicamente rica:
- Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
- Promover, com a participação do Estado e das comunidades, o zoneamento ambiental de seu território;
- Adotar, na sua área de competência, medidas legais no sentido de controlar a extração de ostras na Lagoa de Araruama;
- Tratar como área de preservação os manguezais; o espelho d`água dos lagos, lagoas e lagunas; as áreas de estuários e restingas; as nascentes; o leito e as faixas marginais de proteção das águas superficiais; as praias; as áreas que abriguem espécies ameaçadas de extinção ou vulneráveis, bem como que sirvam de local de pouso, alimentação e reprodução; as áreas de interesse arqueológico, histórico, científico, paisagístico e cultural; as falésias fósseis e as encostas das colinas voltadas para a lagoa, localizada às margens e respectiva vegetação; a faixa marginal de proteção do reservatório da Lagoa de Juturnaíba e seus afluentes;
- Criar e aplicar programas de desenvolvimento agropecuário e pesqueiro no Município;
- Estimular e orientar a formação de associações , cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para os diferentes tipos de produção da agro indústria de um modo geral;
- Acompanhar e controlar, quanto à qualidade sanitária e abastecimento, os abatedouros, mercados e feiras livres;
- Obter dados sobre a propriedade rural que possibilitem avaliar as atividades desenvolvidas e o valor atribuído ao ITR e outros dados estatísticos expressivos;
- Obter dados estatísticos sobre propriedade, que subsidiem o planejamento de políticas agrícolas de interesse do Município;
- Administrar o Parque de Exposições e suas instalações, bem como controlar as máquinas e equipamentos que lhes forem confiados;
- Desenvolver o serviço de captura , apreensão e guarda de animais;
SUPERINTENDÊNCIA DE AMBIENTE
- Coordenar a prestação dos serviços municipais aos cidadãos no que se refere a sua área de atuação;
- Propor políticas e instrumentos de modernização, colaboração e descentralização administrativa nos Órgãos vinculados funcional e hierarquicamente, visando à agilização dos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação;
- Coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à sua área de atuação;
- Normatizar a comunicação interna, de acordo com as normas legais da PMA e legislação em vigor, visando agilizar os trâmites processuais;
- Implantar, fiscalizar e administrar as unidades de conservação e áreas protegidas do município, visando a proteção dos mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesse ambiental;
- Colaborar tecnicamente, sempre que possível, com os respectivos proprietários na conservação de área de vegetação declarada de preservação permanente, assim como, incentivar o desenvolvimento de jardins, plantas medicinais, hortas, pomares, matas e pequenos reflorestamentos;
- Controlar os padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual, e a contaminação dos solos, incluindo o monitoramento e balneabilidade das águas costeiras e de interiores;
- Implantar, coordenar e operacionalizar hortos municipais, com a finalidade de executar reflorestamento, projetos paisagístico, serviços de jardinagem e arborização nas áreas públicas e de lazer do Município;
- Propor normas ambientais destinadas a disciplinar as atividades dos setores produtivos que operem no Município;
- Estimular a implantação e normatizar as atividades relacionadas ao
- Contribuir na definição das políticas de limpeza urbana, em relação à coleta, reciclagem e disposição do lixo, em conjunto com outros Órgãos;
- Promover a conscientização para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar em todos os níveis de ensino, incluindo a criação de espaços formais e informais para a construção de uma cidadania ambiental, especialmente em crianças e adolescentes, em conjunto com outros Órgãos;
- Operacionalizar a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem à proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável;
- Executar projetos específicos de defesa, preservação, e recuperação do meio ambiente, incentivando a criação e absorção de tecnologias compatíveis com a sustentabilidade ambiental;
- Apoiar com os recursos próprios disponíveis e procurar o apoio externo para toda e qualquer iniciativa de desenvolvimento sustentável, assim como empreendimentos voltados à preservação dos diferentes ecossistemas no âmbito do Município;
- Fiscalizar todas as formas de agressão ao meio ambiente, aplicando as penalidades previstas em Lei;
- Examinar e julgar as reclamações e recursos das autuações e notificações fiscais;
- Licenciar as atividades potencialmente poluidoras no âmbito do Município;
- Interagir com as outras secretarias da PMA, para execução dos programas, projetos e ações de sua área de competência.
ASSESSOR TÉCNICO
- Assistir ao Secretário, no encaminhamento de matérias e questões que envolvam aspectos jurídicos e legais;
- Examinar e elaborar a proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da SEMAG;
- Preparar respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística, e ainda, examinar e preparar propostas de editais de licitação, contratos, convênios, de ajustes e de protocolos em geral, a serem firmados pelo Secretário;
- Assessoramento ao Secretário no encaminhamento de questões técnicas ligadas a SEMAG;
- Elaborar respostas e pareceres técnicos às solicitações vinculadas a SEMAG;
- Coordenar a participação da SEMAG em simpósios, seminários, congressos, feiras e outros eventos conforme instruções do Secretário;
- Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SEMAG, designadas pelo Secretário.
ASSESSOR ESPECIAL
- Planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da SEMAG, em consonância com as diretrizes definidas pela Assessoria de Comunicação da PMA, inclusive para intercâmbio de informações com outras esferas de Governo Municipal;
- Promover e orientar, estrategicamente, a divulgação dos programas desenvolvidos pela SEMAG;
- Redigir e expedir correspondências relacionadas com a administração da SEMAG;
- Implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da SEMAG, em consonância com as orientações, normas e diretrizes baixadas pelo Secretário;
- Planejar, promover e coordenar, em conjunto com as demais unidades, a comunicação interna da SEMAG, buscando a integração cooperativa entre as áreas;
- Manter o sistema de controle físico dos bens móveis e equipamentos da SEMAG, indicando quando necessário a manutenção periódica dos mesmos;
- Manter estoque de material indispensável aos serviços administrativos e de limpeza da SEMAG, assim como requisitar reposições quando necessário;
- Promover o controle de pessoal de acordo com as orientações do Secretário;
- Promover o serviço de limpeza e conservação das dependências da sede da SEMAG;
- Promover as atividades de informação ao público, incluindo informações sobre processos;
- Promover a organização e divulgação das atividades da SEMAG em datas específicas, em conjunto com os demais departamentos e divisões;
- Promover a organização e encaminhamento de processos administrativos, memorandos e ofícios;
- Assessorar o Secretário na coordenação e controle das atividades da SEMAG;
- Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SEMAG, designadas pelo Secretário.
SUPERINTENDENTE DE AMBIENTE
- Auxiliar o Secretário na direção, planejamento, organização, coordenação e controle das atividades da Superintendência de Ambiente;
- Representar o Secretário junto a outros órgãos da administração direta ou órgãos estaduais ou federais quando por este designado;
- Substituir automática e eventualmente o Secretário em sua ausência, impedimento ou afastamento legal;
- Coordenar as ações de fiscalização pró-ativa e sob demanda (denúncias) de atividades poluidoras no município;
- Promover a integração com órgãos fiscalizadores Estaduais e Federais, incluindo Batalhão Florestal, INEA e Ibama, assim como com a GMA;
- Exercer outras atividades delegadas pelo Secretário.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL
- Exercer o controle ambiental dos serviços públicos do Município no que se refere à varrição, coleta de lixo urbano e disposição final de resíduos sólidos de qualquer natureza, através de Manifesto de Resíduos;
- Exercer o controle ambiental das empresas licenciadas pelo Município no que se refere à disposição final de resíduos sólidos de qualquer natureza, através de Manifesto de Resíduos;
- Coletar e manter atualizados dados sobre a coleta e disposição final dos resíduos sólidos do município, assim como da taxa de arborização;
- Coletar e manter atualizados dados sobre a taxa de arborização urbana municipal, assim como das espécies e suas características;
- Avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de poda e corte de árvores da área urbana do município, obedecendo a legislação pertinente;
- Coordenar o trabalho de poda e corte de árvores em áreas públicas do município;
- Auxiliar na formulação de normas, planos e programas referentes aos resíduos sólidos urbanos, arborização urbana ou quaisquer temas afins;
- Coordenar a execução dos trabalhos necessários para a recuperação ambiental de áreas degradadas;
- Coordenar as atividades do Horto Municipal visando a produção de mudas para recuperação de áreas degradadas, arborização de áreas públicas e recuperação de matas ciliares;
- Articular-se com outros órgãos e instituições afins, mantendo cadastro de informações referentes ao monitoramento ambiental do município;
- Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SEMAG, designadas pela Diretoria do Departamento.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- Promover a análise de processos e calculo de taxas referentes ao Licenciamento Ambiental das atividades potencialmente poluidoras instaladas no município;
- Promover a integração com órgãos Estaduais e Federais com relação às atividades de licenciamento no município;
- Executar os serviços de vistoria técnica em empreendimentos instalados no município, com vistas ao licenciamento ambiental;
- Manter atualizados dados sobre os empreendimentos licenciados no município, com vistas à informação gerencial e ao público;
- Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SEMAG, designadas pelo Secretário.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
- Promover a análise de áreas identificadas como de prioridade ambiental no município, elaborando projetos e ações de preservação ambiental;
- Elaborar e promover ações de educação ambiental, buscando parcerias com universidades, escolas particulares e outros órgãos governamentais e não-governamentais;
- Elaborar e promover a execução de projetos prioritários do governo na área ambiental;
- Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SEMAG, designadas pelo Secretário.
COORDENADOR FUNDO MUNICIPAL DE AMBIENTE
- Coordenar as atividades de controle financeiro, orçamentário e contábil referente ao FUCAM.
CHEFE DE DIVISÃO DE FINANÇAS
- Administrar e coordenar a execução das atividades referentes à elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual do FUCAM, à execução orçamentária, financeira, patrimonial e aos registros contábeis do FUCAM;
- Realizar acompanhamento técnico na execução orçamentária e financeira do FUCAM quando da descentralização de orçamento;
- Manter realizados os relatórios das diretorias executoras do orçamento, quanto a receita e despesas do FUCAM;
- Elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pelo FUCAM.
CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE
- Providenciar a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
- Organizar e apresentar ao Coordenador do Fundo, nos prazos estabelecidos, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
- Comunicar ao Coordenador do Fundo a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões;
- Promover, em colaboração com a Superintendência de Ambiente, o registro contábil dos bens patrimoniais da mesma, acompanhando as variações e propondo as providências que se fizerem necessárias;
- Promover a análise, controle e prestação de contas dos convênios;
- Executar outras atribuições afins.
SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA
- Auxiliar o Secretário na direção, planejamento, organização, coordenação e controle das atividades da Superintendência de Agricultura, Abastecimento e Pesca;
- Representar o Secretário junto a outros órgãos da administração direta ou órgãos estaduais ou federais quando por este designado;
- Substituir automática e eventualmente o Secretário em sua ausência, impedimento ou afastamento legal;
- Exercer outras atividades delegadas pelo Secretário.
COORDENADOR DE CONTROLE DE ZOONOSES
- Tem como funções coordenar, normatizar e executar, em caráter complementar, a vigilância epidemiológica das zoonoses, agravos e fatores de risco, monitorando, assessorando tecnicamente e avaliando seu perfil epidemiológico para o desenvolvimento de ações de prevenção, controle executando outras atividades afins.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO E PESCA
- Promover a assessoria técnica, social e administrativa ao produtor rural dando apoio a produção, manejo e comercialização da agricultura familiar priorizando o comércio local, os programas e políticas institucionais;
- Estimular campanhas de produção de alimentação animal: forragem, fenação e farelos;
- Executar ações voltadas a sanidade animal e vegetal, implantando estratégia de manejo e controle preventivo de pragas e doenças;
- Fomentar a criação casas de sementes crioulas do município; promover as atividades inerentes ao Garantia SAFRA em parceria com as instituições afins;
- Garantir o Serviço de Inspeção Municipal e acompanhar as etapas de industrialização dos produtos de origem animal e vegetal;
- Executar ações que garantam as atividades conveniadas com parceiros, no que diz respeito aos serviços administrativos voltados ao produtor rural;
- Executar as políticas de desenvolvimento da pesca e aquicultura e comercialização de seus produtos;
- Coordenar os serviços de distribuição de água por soluções alternativas no Município;
- Mapear e cadastrar todos os corpos e cursos hídricos do município e mantê-los atualizados; outras atribuições afins.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
I - Instituir programas de desenvolvimento através do acesso à terra, ao emprego e ao mercado de trabalho por instituições de cooperativas e associações; além de desenvolver ações voltadas ao fomento da produção agrícola e ao desenvolvimento do comércio de produtos ligados ao campo. Sua atuação vai desde o desenvolvimento de atividades ligadas ao homem do campo, com a promoção de eventos que visam divulgar as oportunidades de investimentos no setor, com feiras e exposições, à fiscalização do cumprimento das legislações que envolvem o setor agrícola e pecuário. Também atua, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, para manter o bom estado de conservação das estradas vicinais.